Sistema Anchieta-Imigrantes tem novas medidas de segurança

Implantados novo limite de velocidade no trecho de serra e proibição de ultrapassagens para veículos comerciais

Rodovia Imigrantes

A Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) anuncia as novas medidas de segurança implantadas no Sistema Anchieta-Imigrantes, administrada pela concessionária Ecovias. Elas prevêem redução do limite de velocidade no trecho de serra e proibição de ultrapassagens para veículos comerciais sob neblina intensa.

Medidas – Essas novas medidas de segurança foram implantadas no último dia 16, com período educativo de 30 dias para adaptação dos usuários. A partir de agora, sempre que a visibilidade no Sistema Anchieta-Imigrantes estiver abaixo de 100 metros, a velocidade máxima nos trechos de serra será reduzida para 40 km/h, também passando a valer a proibição de ultrapassagem para veículos comerciais nessas condições.

Segundo a Artesp, os motoristas serão avisados por 18 placas que emitirão iluminação amarela piscante sempre que o limite reduzido estiver em vigor e através de mensagens nos painéis eletrônicos. Além disso, de acordo com o órgão, no trecho afetado por neblina a sinalização está sendo reforçada com a instalação de 138 placas educativas e de advertência, 73 mil tachas refletivas convencionais, cerca de 4 mil balizadores refletivos nas laterais das pistas, um novo painel eletrônico de mensagens no km 49 da Imigrantes (sentido capital), bem como houve a renovação da pintura da sinalização de solo.

Continuará valendo na pista sentido litoral, principalmente no trecho de Interligação, a Operação Comboio toda vez que a visibilidade ficar abaixo de 100 metros. Outras medidas de segurança na Anchieta-Imigrantes já haviam sido implantadas em dezembro último, como a redução de velocidade de 120 km/h para 100 km/h, no início do trecho de serra, ações que integram pacote de segurança aprovado pela Artesp, DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e Polícia Militar Rodoviária, sugerido pela Ecovias.

Tecnologia – A Artesp informa ainda que uma nova tecnologia de sinalização de solo especial está sendo testada no Sistema Anchieta-Imigrantes, como parte desse pacote de medidas. São tachas em LED alimentadas por energia solar, implantadas entre os quilômetros 45 e 46 da pista de subida (norte) da Imigrantes e nas duas alças de Interligação Planalto. Mais refletivas que as sinalizações convencionais, os chamados “olho de gato”, segundo o órgão, elas proporcionam melhor visibilidade da delimitação entre as faixas de rolamento da rodovia.

 

Fonte: Canal do Transporte

GM investe R$ 710 mi em nova fábrica em SC

Instalação de 50 mil metros quadrados de área produzirá transmissões que serão utilizadas no Brasil e também exportadas para a Europa

A General Motors do Brasil anunciou, na quinta-feira (23), que investirá R$ 710 milhões na construção de uma nova fábrica de transmissões de veículos. A nova planta será instalada na cidade de Joinville, em Santa Catarina.

Com previsão de início das atividades para 2014, a nova fábrica será erguida no complexo onde hoje estão sendo finalizadas as obras civis da fábrica de motores. Ela terá capacidade de produção de 150 mil transmissões por ano em sua primeira fase de instalação. Metade da produção dessa transmissão de seis marchas terá como destino o mercado local, substituindo importações, e a outra metade será exportada para a Europa.

Na primeira fase de implantação, 350 novos empregos serão gerados. Quando finalizada, terá área de 50 mil metros quadrados e a previsão de faturamento é de R$ 200 milhões por ano. “Ao investir em uma nova fábrica de transmissões, a GM reafirma a importância do Brasil no cenário automotivo internacional, como centro produtor determinado a superar desafios estruturais para ser competitivo e renova seu objetivo de continuar desenhando, montando e vendendo os melhores veículos do mundo”, comenta Marcos Munhoz, vice-presidente da GM do Brasil.

 

Fonte: Portal Transporta Brasil

ANTT proíbe transporte de produtos perigosos em trecho da BR-290/RS

O Ministério dos Transportes, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, criou novas regras para o transporte de produtos perigosos em trecho da Rodovia BR-290, no Rio Grande do Sul. Segundo a Resolução nº 3.782 da Agência, os caminhões com produtos perigosos estão proibidos de circular entre os quilômetros 00 e 92 da via, no trecho rodoviário federal concedido.

A proibição vale entre 15 de dezembro e 15 de março e vale para o horário entre 22h e 6h. Confira as regras da proibição:

Nas sextas-feiras, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 12 horas do dia seguinte;

Aos domingos, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 06 horas do dia seguinte.

 

Fonte: Setcesp

Trecho de serra da Anchieta vai fechar

O trecho de serra da pista Sul da Via Anchieta – que vai do Km 40 ao Km 55 – receberá serviços de manutenção entre os dias 28 de fevereiro e 31 de março. As intervenções incluem recapeamento, reparos em viadutos e túneis, limpeza ou substituição de sinalização, monitoramento de encostas e podas de árvores e vegetação.

De acordo com a Ecovias, concessionária que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, será preciso fazer a interdição total do trecho durante o período de serviços. O fechamento da pista ocorrerá sempre de terça a sexta-feira, das 6h30 às 16h. Durante a interdição, todo o tráfego será deslocado para a pista Norte da rodovia, que irá operar em sentido invertido no trecho de serra. Com isso, todos os motoristas deverão realizar a subida pela Imigrantes, com a opção de acessar novamente a Anchieta utilizando a Interligação, já no planalto.

Dia trocado

Três placas foram instaladas em passarelas nos Km 47 e Km 50 da Pista Sul para avisar aos motoristas sobre a interdição. No entanto, a informação está errada. Nos letreiros, os dias indicados para a interdição são de 27 de fevereiro a 30 de março. Segundo a concessionária, as placas foram confeccionadas antes de uma mudança no cronograma de obras, que atrasou em um dia os trabalhos.

Procurado à tarde, o serviço 0800 informou, por meio de uma atendente, que não sabia das intervenções e orientou o usuário a ligar para a ouvidoria. À noite, outro funcionário explicou os motivos do fechamento, mas não falou sobre a mudança nas datas.

A pista Sul da Via Anchieta, pelo fato de concentrar todo o volume de tráfego de caminhões no sentido Litoral, exige manutenções frequentes, segundo a concessionária, sobretudo em relação ao pavimento. No trecho serão feitas intervenções como a poda de árvores e reparos em todos os viadutos. O período também foi escolhido para minimizar os impactos no tráfego, já que o mês de março não tem nenhum feriado prolongado.

Interdição aumenta trajeto em quatro quilômetros

Os motoristas acostumados a seguir do Litoral em direção à Capital pela Anchieta terão o percurso da viagem aumentado em quatro quilômetros por causa da interdição. Apesar de pouco, o presidente do Setrans (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC), Sallum Kalil Neto, acredita que a alteração “certamente atrapalhará” o setor.

Segundo Neto, além da quilometragem maior, os motoristas perdem uma opção de percurso. A consequência será o fluxo maior de veículos na Imigrantes. “Apesar disso, não acredito que o custo dos produtos seja encarecido, pois trata-se de período determinado.”

Mesmo um pouco mais longa, a subida pela Imigrantes pode ter a vantagem da rapidez, tendo em vista a velocidade permitida: 100 km/h. Enquanto isso, na Anchieta, há pontos em que só é permitido trafegar a 50 km/h e 60 km/h no trecho de serra.

 

Fonte: Diário do Grande ABC

Empresa pode consultar SPC, Serasa e órgãos de polícia antes de contratar, decide TST

A 2ª Turma do  TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou apelo do MPT (Ministério Público do Trabalho da 20ª Região), em Sergipe, para impedir que uma rede de lojas de Aracaju consultasse SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A), órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar funcionários.

Em decisão unânime, os minitros da 2ª turma consideram que as consultas não são fatores discriminatórios, e sim critérios de seleção de pessoal que levam em conta a conduta individual.

No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.

Ao examinar o caso no TST, o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela G. Barbosa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.

Nesse sentido, o ministro salientou que, “se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”.

Preocupado com a questão de que, quanto à análise de pendências judiciais pela G. Barbosa, houvesse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que tivessem proposto ações na Justiça do Trabalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, “como é que faz para rescindir”?

Prática discriminatória e dano moral coletivo

Tudo começou com uma denúncia anônima em 13/09/2002, informando que a empresa adotava a prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) para se abster de fazer a pesquisa.

O MPT, então, ajuizou a ação civil pública. Na primeira instância, a empresa foi condenada à obrigação de não fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada e, ainda, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A empregadora, conhecida pelo Supermercado GBarbosa, recorreu então ao TRT-20 (Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região) (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei.

Além disso, a empresa afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.

O TRT-SE julgou improcedente a ação civil pública, destacando que, na administração pública e no próprio processo seletivo do Ministério Público, são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação proibida pela Constituição é a decorrente de condição pessoal – sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade-, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.

O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias.

O Regional concluiu que “não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade”.

 

Fonte: Última Instância

Presidente da Ituran do Brasil é entrevistado no Programa Seguro

O presidente da Ituran do Brasil, Yaron Littan, foi entrevistado no Programa Seguro do dia 05/02 exibido pela TV Gazeta. Na primeira parte do programa, ele conta um pouco da história da Ituran, com mais de 250 mil clientes no Brasil, sobre a tecnologia e eficiência do rastreador Ituran e sobre os produtos e serviços oferecidos pela empresa, inclusive sobre o rastreador “blindado”, o mais novo produto para impedir que os ladrões retirem o rastreador dos veículos.

Na segunda parte do programa, ele fala sobre o uso do rastreador para o controle da frota com uso da telemetria e, também, do rastreador com seguro para carros e motos oferecido pela Ituran. Para conferir a entrevista na íntegra entre no blog da Ituran (ituran.com.br/blog) ou acesse o canal da empresa no youtube (http://www.youtube.com/rastreadorituran)

Sobre a Ituran:

A Ituran é uma multinacional israelense que atua no Brasil e em outros países, como Israel , Estados Unidos e Argentina no segmento de monitoramento e recuperação de veículos. A companhia chegou ao país em 2000 e, desde então, cresce continuamente, contando com mais de 250 mil clientes ativos  atualmente . A empresa já recuperou mais de 25 mil veículos, o equivalente a um patrimônio aproximado de R$ 1,125 bilhão

 

Fonte: Segs

RASTREAMENTO NÃO É MONITORAMENTO

Ronaldo Megda*

Nos últimos anos o mercado de rastreamento e monitoramento de veículos tem crescido exponencialmente. Muitas empresas têm entrado nesse segmento, uma série de mudanças na legislação trouxe o tema para a ordem do dia e o público tem ficado mais atento também ao assunto.

Mas algumas questões não acompanharam a velocidade e a proporção que o assunto tomou. Uma delas é o conceito do que é rastreamento e o que é monitoramento. Na primeira impressão são termos semelhantes, mas no dia a dia das operações e do negócio, eles são completamente distintos.

O monitoramento é o processo para acompanhar o passo a passo que esteja sendo dado pelo veículo. Os produtos desenvolvidos para tal finalidade utilizam a tecnologia GPS e GPRS, a primeira para coleta de informações geo-referenciais e a segunda para transferência destas informações para uma central de processamento. O monitoramento é muito utilizado pelas empresas para o gerenciamento de frotas, para saber, on-line, se uma carga está próxima do local de destino, se houve um desvio da rota programada ou se ainda vai demorar mais do que o previsto, em virtude de um congestionamento, por exemplo.

Já o rastreamento não tem a finalidade do acompanhamento simultâneo, nem muito menos pontua a localização de um veículo na tela de um computador, salvo em algumas exceções. Não é esse o objetivo dele e não foi concebido para tal fim. O conceito de rastreamento se aproxima mais da procura de sinais para encontrar o objeto perdido ou roubado. Por isso, os produtos desenvolvidos utilizam a tecnologia da radiofrequência, considerada ideal para os casos de roubo e furto.

A radiofrequência não é melhor nem pior do que o GPS ou o GPRS. Todas essas tecnologias são excelentes para cada fim as quais elas se destinam. Não existe nada melhor do que a utilização de satélites (GPS/ GPRS) para saber, on-line, o exato posicionamento de um caminhão.

Mas se esse mesmo caminhão for roubado e rapidamente colocado dentro de um galpão, provavelmente o sinal do GPS irá cair. Nesse momento, na tela do computador, o gestor da frota poderá ver que o veículo saiu do trajeto inicialmente traçado, bem como sua última localização, mas onde estará? Para completar, os criminosos ainda se equipam com os inibidores de sinais, conhecidos como jammers. Eles embaralham os sinais que o equipamento de monitoramento recebe e transmite e, dessa forma, é como se não existisse mais o produto no veículo.

Com a radiofrequência isso não ocorre já que ela, ao ser acionada, continua emitindo sinais, que permitem a localização do bem rastreado. Para chegar ao veículo roubado, as equipes de pronta resposta das empresas de rastreamento – sejam carros, motos, helicópteros ou até aviões – seguem os sinais emitidos pelo equipamento e chegam, com precisão cirúrgica, no local onde o veículo está escondido, mesmo que esteja em certos níveis de subsolo.

Em um país com as dimensões continentais do Brasil e com os altos índices de criminalidade, precisamos, de fato, ter soluções distintas para necessidades tão diversas. Só assim podemos ser eficientes, seja no monitoramento ou no rastreamento.

 

* Ronaldo Megda é vice-presidente do Grupo Tracker

 

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